terça-feira, 6 de setembro de 2011

PASSARINHO NA GAIOLA DÁ CADEIA?

Há cerca de dois anos estive à frente da Delegacia Adjunta de Crimes Ambientais, em Ipatinga. A vivência diária nesta unidade e a sugestão de um amigo que conheci há pouco me levaram a tecer alguns pequenos comentários acerca de alguns fatos muito corriqueiros em nossa cidade.

Diversas pessoas, nos últimos meses, foram conduzidas à delegacia por terem praticado determinadas modalidades de crimes ambientais e, a maioria delas, não imaginava que a conduta que praticava constituía crime.

A mais comum das condutas praticadas por estas pessoas de bem é, exatamente, a de manter em cativeiro espécimes da mata silvestre sem permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

O artigo 29, caput, da Lei 9605/98 (lei de crimes ambientais) disciplina que constitui crime ambiental “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida”, prevendo uma pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa. 

O inciso III do mesmo artigo diz que incorre na mesma pena “quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.”

Outra conduta muito comum na região é a chamada intervenção em APP (Área de Preservação Permanente). Esta, quando ocorre, deixa ainda mais atônita a pessoa que a pratica.

Novamente analisando a Lei 9605/98, verificamos que vários artigos, sobretudo os inseridos na seção II (crimes contra a flora), definem condutas que, quando determinam intervenção em área de preservação permanente, constituem crimes ambientais.

Para exemplificar, citamos condutas simples como limpar um terreno que margeia leito de rio, riacho, ribeirão etc, retirando dele a chamada “vegetação rasteira” ou causar poluição de qualquer natureza que possa causar danos à saúde humana, ou provoquem mortandade de animais.

E o mais importante é que não é necessário que o agente tenha a intenção de estar intervindo na APP. Ele pode até nem saber que está intervindo, mas, mesmo assim, será punido e, nestes casos, a pena é mais grave.

O agente responderá a um Inquérito Penal e a uma futura Ação Penal, com pena que poderá chegar a quatro anos de reclusão (no último caso).

Por último, um caso ainda mais grave (e, infelizmente, comum em nossa região) são as queimadas. Neste caso, se o incêndio provocado em mata ou floresta foi intencional, a pena é de reclusão de dois a quatro anos. Se não foi intencional, a pena será de detenção de seis meses a um ano. Mais uma vez, ainda que sem intenção, o agente responde pelo crime.

No caso do incêndio, pelo menos, o agente jamais poderá alegar não saber que se trata de crime ambiental!

Em razão destes fatores, geralmente pessoas sem antecedentes criminais, trabalhadoras, chefes de família acabam figurando como autores de crimes ambientais, tendo que responder por eles junto ao Juizado Especial Criminal ou junto à Justiça Comum, o que sempre causa enormes transtornos.

Fica, portanto, a dica: aos que tem ciência de estarem praticando os crimes, que repensem suas condutas, já que qualquer delito ambiental atinge toda a comunidade. Aos que praticam ou praticaram algumas das condutas descritas neste artigo sem saberem que constituem crime ambiental, que também repensem e mudem de atitude, já que a qualquer momento poderão ser surpreendidas e passarem pelo dissabor de responder a um Inquérito Policial e a uma Ação Penal.

2 comentários:

  1. TENHO ACOMPANHADO SUAS PUBLICAÇOES,E TODAS ESTAO MUITO INTERESSANTES,,,DR.PENA QUE NA MAIORIA DAS VEZES, E FALTA DE INFORMAÇAO MESMO...GRANDE ABRAÇO...(PARABEMS PELO BLOG,MAIS UMA VEZ,VIU).

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  2. Excelente artigo, Dr Rodrigo. É muito bom ler um artigo assim, pois muitas vezes fazemos ou pensamos em fazer alguma coisa e nem imaginamos que pode ser crime.
    Parabéns.....

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